INSTITUIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA:


O que é instituição de bem de família?
É o ato pelo qual um membro ou entidade familiar (composto por pai, mãe, filhos), ou união estável, ou ainda pessoa solteira, institui -por testamento ou escritura pública- a proteção legal ao bem imóvel que serve de moradia, que não poderá ser penhorado.


Para que serve?
Para isentar o bem de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.


Quem deve comparecer?
Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte da instituição. Os cônjuges, os companheiros, solteiro(a)s, etc.


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Instituidores:
(    ) Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
(    ) Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
(    ) Pacto antenupcial registrado, se houver;
(    ) Certidão de óbito: apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
(    ) Informar endereço;
(    ) Informar profissão;
(    ) Fotocópia da certidão de nascimento do menor (RG e CPF, se tiver).

Imóvel:
(    ) Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
(    ) Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico;
(    ) Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;
(    ) Carnê do IPTU do ano vigente;
(    ) Informar valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
(    ) Certidões Pessoais do Casal:
(    ) Certidão de distribuição de ações cíveis, criminais e fiscais, expedidas pela Justiça Federal;
(    ) Certidões de Distribuidores Cíveis da Comarca de Coroatá, de Inventários, Arrolamentos e Testamentos, de Pedidos de Falência e Concordata, de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais e de Ações Cíveis de Família, Exceto Executivos Fiscais, expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão;
(    ) Certidões de Distribuição de Processos Trabalhistas;
(    ) Certidões de distribuições e execuções criminais do Maranhão;
(    ) Certidões Negativas de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
(    ) Certidões negativas quanto à  divida ativa da União

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