CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA PESSOAL E REAL PARA
REVENDEDOR
Hipoteca é um direito
real (artigo 1.225 do Código Civil)
que um devedor confere a um credor, sobre um bem imóvel de propriedade do
devedor ou de propriedade de terceiro (interveniente garantidor), para que
referido bem responda pelo pagamento da dívida, caso esta não seja paga.
Referido negócio é instrumentalizado por Escritura Pública de Instituição de
Hipoteca.
O imóvel continua na
posse do devedor (ou do interveniente garantidor, quando for o caso), o imóvel
apenas garante o cumprimento da obrigação do devedor.
Por ser um direito real,
a hipoteca só se constitui após o registro da Escritura de Instituição de
Hipoteca no Registro de Imóveis em que o imóvel hipotecado está matriculado.
A
ESCRITURA PÚBLICA DE CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA
PESSOAL E REAL PARA REVENDEDOR DEVERÁ CONTER:
A) – PREÂMBULO:
B) – DA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES:
C) – DA IDENTIDADE E CAPACIDADE DOS SUJEITOS:
D) – DA ORIGEM DA DÍVIDA:
E) – DA ESPECIALIZAÇÃO DO IMÓVEL A SER HIPOTECADO:
F) – DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE E LEGITIMIDADE PARA ONERAR:
G) – DA CONSTITUIÇÃO DA HIPOTECA:
H) – DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL:
I) – DECLARAÇÕES E OBRIGAÇÕES DA DEVEDORA:
J) – DECLARAÇÕES E OBRIGAÇÕES DA CREDORA:
K) – DA ELEIÇÃO DO FORO:
L) – DAS CERTIDÕES:
M) – DA ACEITAÇÃO:
N) – DO REGISTRO IMOBILIÁRIO:
O) – ENCERRAMENTO:
MODELO
DO REGISTRO DA ESCRITURA PÚBLICA DE
CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA PESSOAL E REAL PARA REVENDEDOR
R-2-047. Em 23 de abril de 2018.
Protocolo nº _____ de 23/04/2018. HIPOTECA. Nos termos da ESCRITURA
PÚBLICA DE CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA PESSOAL E REAL PARA REVENDEDOR, lavrada em
22/04/2018, sob termo nº ___, folhas ______, do Livro nº ____, do Tabelionato
de Notas _________________, procedo o presente para constar que o imóvel objeto
desta matrícula foi pelos proprietários
(NOME) (QUALIFICAÇÃO), na condição de principais pagadores, solidariamente
responsáveis pelo cumprimento das obrigações legais e contratuais decorrentes
da atividade do REVENDEDOR (NOME – EX: Posto xxx) (QUALIFICAÇÃO), dado em primeira
e especial hipoteca em favor de (NOME – Ex: Ipiranga) (QUALIFICAÇÃO), para
garantida de dívida no valor de R$ XXX (por extenso), que será reajustado pela
variação do IGPM, entre a data desta escritura e a data do efetivo pagamento, o
que não importa em limitação da responsabilidade dos GARANTIDORES
assumida na cláusula
primeira da escritura. A hipoteca é constituída pelo prazo de 5(cinco) anos. Os débitos
em atraso serão atualizados monetariamente pelo IGPM, acrescido de juros de
mora de 1% ao mês,
ambos calculados dia-a-dia e demais encargos moratórios até a data do efetivo
pagamento, além de multa de 10% sobre o
total devido. A Escritura Pública contendo as demais
condições e encargos previstos fica arquivada nesta Serventia.
NÃO INCIDE ITBI. NÃO INCIDE DOI. Emolumentos: R$ 4.218,60;
FERC: R$ 126,60; Total: R$ 4.345,20. Item 16.3.24; Selo
nº 000XXX Dou fé. O Oficial Substituto _____________ XXXXXXXXXXX.
JURISPRUDÊNCIA
REFERENTE CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA PESSOAL E REAL PARA REVENDEDOR
AGRAVO DE
INSTRUMENTO. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA INVERSA. REGISTRO DE IMÓVEIS. REGISTROS DE
ESCRITURA PÚBLICA DE CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA PESSOAL E REAL. RECUSA DE
REGISTRO. OFICIAL QUE SE INSURGE CONTRA A CLÁUSULA PENAL E A CLÁUSULA DE
ELEIÇÃO DE FORO APRESENTADA NA ESCRITURA PÚBLICA. NÃO INCUMBE AO OFICIAL DE CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
ANALISAR SE O CONTRATO VERSA OU NÃO SOBRE RELAÇÃO DE CONSUMO. LIVRE
MANIFESTAÇÃO DAS PARTES (DISTRIBUIDOR E REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS) EM
PACTUAR AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSÍVEL ILEGALIDADE SOMENTE MENSURÁVEL EM
SEDE DE PROCESSO JUDICIAL ADEQUADO EM QUE OS CONTRATANTES FAÇAM PARTE E SEJAM
RESPEITADOS O DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJ-SC - AG: 20140122660 SC 2014.012266-0 (Acórdão),
Relator: Júlio César M. Ferreira de Melo, Data de Julgamento: 09/11/2014,
Câmara Especial Regional de Chapecó Julgado)
Documentos
necessários PARA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA:
Dos devedores e garantidores:
·
Se for Pessoa
física - do devedor e garantidor: (cópias autenticadas), sendo:
(
) - Documento
de identificação, podendo ser: RG, CNH, CTPS, Certificado de Reservista,
Carteiras Profissionais como (OAB, CREA, CRM, etc.), ou Passaporte no caso de
pessoas estrangeiras não residentes no País;
(
) - CPF;
(
) - Certidão
de Nascimento ou Casamento (de acordo com o estado civil). OBS: a) se solteiro apresentar a certidão de
nascimento; b) se casado deverá
apresentar o documento (citados acima) do cônjuge e Certidão de Casamento,
observando o regime de Casamento se tratando de
Comunhão Universal de Bens ou Separação Total de Bens, realizado após a
data de 26/12/1977, deverá ser apresentada Escritura de Pacto Antenupcial,
devidamente registrada, conforme Lei 6.515/77 (Lei do Divorcio); e c) Se separado ou divorciado deverá
apresentar Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio ou Separação;
( ) Certidão da
Justiça do Trabalho – Emitir via site: http://www.tst.jus.br/certidao( ) Certidão do Banco Nacional de Mandados de Prisão (CNJ) – Emitir via site: http://www.cnj.jus.br/bnmp/
( ) Certidão da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) – Emitir via site: https://www.indisponibilidade.org.br/autenticacao/
( ) Certidão dos Distribuidores Cíveis – PARA FINS GERAIS (Emissão deve ser solicitada na Distribuição do FÓRUM em Coroatá; (Caso essa relate sobre os fins de distribuição de Falência e Recuperação Judicial, e Distribuição de Interdições e Tutelas, favor desconsiderar as duas opções seguintes)
( ) Certidão de Distribuição de Falência e Recuperação Judicial (Emissão deve ser solicitada na Distribuição do FÓRUM em Coroatá;
( ) Certidão de Distribuição de Interdições e Tutelas (Emissão deve ser solicitada na Distribuição do FÓRUM em Coroatá;
( ) Certidão Negativa de Débito – SEFAZ-MA – Emitir via site: http://sistemas.sefaz.ma.gov.br/certidoes/jsp/emissaoCertidaoNegativa/emissaoCertidaoNegativa.jsf
( ) Certidão Negativa de Dívida Ativa – SEFAZ-MA – Emitir via site: http://sistemas.sefaz.ma.gov.br/certidoes/jsp/emissaoCertidaoNegativaDividaAtiva/emissaoCertidaoNegativaDividaAtiva.jsf
( ) Certidão de Distribuição para Fins Gerais do TRF 1ª Região – Emitir via site: http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/
( ) Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal – PF (PGFN). – Emitir via site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/
( ) Certidão de Débitos Municipais (Solicitar na Secretaria de Tributos do Município de Peritoró/MA):
·
Se for Pessoa Jurídica - devedora: (cópias autenticadas)
( ) -
Contrato Social e respectivas alterações contratuais, ou Contrato Social
consolidado;( ) - Documentos pessoais de quem assina pela empresa;
( ) - Certidão da Junta Comercial atualizada;
( ) Certidão da Justiça do Trabalho – Emitir via site: http://www.tst.jus.br/certidao
( ) Certidão da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) – Emitir via site: https://www.indisponibilidade.org.br/autenticacao/
( ) Certidão Negativa de Débito – SEFAZ-MA – Emitir via site: http://sistemas.sefaz.ma.gov.br/certidoes/jsp/emissaoCertidaoNegativa/emissaoCertidaoNegativa.jsf
( ) Certidão Negativa de Dívida Ativa – SEFAZ-MA – Emitir via site: http://sistemas.sefaz.ma.gov.br/certidoes/jsp/emissaoCertidaoNegativaDividaAtiva/emissaoCertidaoNegativaDividaAtiva.jsf
( ) Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal – PJ (PGFN). – Emitir via site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/
( ) Certidão de Débitos Municipais (Solicitar na Secretaria de Tributos do Município de Peritoró/MA)
( ) Demais certidões no nome dos sócios citadas no item de documentos necessários para pessoa física.
·
Pessoa Jurídica - credora:
( ) -
Contrato Social e respectivas alterações contratuais, ou Contrato Social
consolidado;( ) - Certidão da Junta Comercial atualizada - (original ou 02 cópias autenticadas); e
( ) - Procuração Pública com poderes específicos, sendo a original ou cópia autenticada.
·
Do imóvel:
( ) -
Certidão de inteiro teor e negativa de ônus atualizada (na validade dos
30 dias), emitida pelo cartório de registro de imóveis;( ) - CCIR (último) – expedido pelo INCRA, se for imóvel rural;
( ) - Comprovantes de pagamentos dos últimos 05 anos do ITR – imposto territorial rural, ou apresentar a CRF – Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural expedida pela Receita Federal, se for imóvel rural;
( ) - Declaração do último ITR, se for imóvel rural; e
( ) - IPTU (imposto predial territorial urbano) atual, se o imóvel for urbano, caso o município não tiver instituído a cobrança de IPTU solicitar certidão negativa
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