As obrigações propter rem são também chamadas de simbióticas, mistas ou híbridas porque possuem características tanto de direito real como de direito pessoal.
Trata-se de uma obrigação híbrida, de natureza mista, REAL e PESSOAL.
Este tipo de obrigação, posto vincula pessoas (credor e devedor), adere a uma coisa acompanhando-a.
Fica entre o real e o obrigacional.
É como se fosse uma sequela, acompanha a coisa.
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