Sendo assim, nesta data, 05/06/2019 entra em vigor a lei 13.838 de 04 de junho de 2019.
Passa a valer em nosso país a Dispensa de anuência dos confrontantes de imoveis rurais, bastando para tanto a declaração do requerente de que respeitou os limites e confrontações para identificação dos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento ou transferência de imóveis rurais, onde a identificação será obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA.
Confira a lei em sua íntegra:
Conteúdos alternativos:
https://www.google.com/url?sa=t&source=web&rct=j&url=http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/servlet/INPDFViewer%3Fjornal%3D515%26pagina%3D3%26data%3D05/06/2019%26captchafield%3DfirstAccess&ved=2ahUKEwiqyKCsoNLiAhVDHrkGHc6zCQIQFjAAegQIARAB&usg=AOvVaw0__v_OobyqtR9fyOwh6pZc
Bom dia, alguma informação sobre quando entrará em vigor ?
ResponderExcluirEntrou em vigência nesta data, 05/06/2019.
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