RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO DE ASSOCIAÇÃO EM CARTÓRIO


RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Registro de Associação

1 –REQUERIMENTO, com firma reconhecida, endereçado para o Cartório do Ofício Único de Peritoró solicitando o Registro da Ata de fundação e constituição e Estatuto Social, acompanhado de cópia autenticada dos documentos pessoais do presidente, que assinará o requerimento;

2 – Apresentar Documentos originais digitado e livro, (Ata de fundação e constituição e Estatuto Social), em duas vias, devidamente rubricados e assinados

2.1 – Na ata de fundação constar dados referente à eleição, endereço da entidade, aprovação do estatuto, etc; e em especial a Relação dos membros fundadores e da diretoria, com indicação de nacionalidade, profissão, R.G., C.P.F. e endereço.

3 – Edital de Convocação que antecedeu a Assembleia para constituição e fundação da Associação;

4 – Enviar no e-mail cartorioperitoro@live.com ou apresentar por meio de CD-ROM ou Pen Drive a ata de aprovação e do estatuto digitados no formato doc.

5 – Indicar no requerimento quais os artigos Estatuto que consta os itens obrigatórios previstos no Código Civil, artigos 46 e 54, conforme segue:

DADOS A SEREM INDICADOS NO ESTATUTO SOCIAL:

 

(   ) I - Denominação, os fins, a sede o tempo de duração e o fundo social, quando houver; (art. 46, I e 54, I).
(   ) II -O modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; (art. 46, III).
(   )
III - Se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo; (art. 46, IV).
(   )
IV - Se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais; (art. 46, V).
(   )
V - Os requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados(art. 54, II).
(   )
VI - Os direitos e deveres dos associados(art. 54, III).
(   )
VII - As fontes de recursos para sua manutenção(art. 54, IV).
(   )
VIII - O modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos; (art. 54, V).
(   )
IX - As condições para alteração das disposições estatutárias, dissolução da pessoa jurídica e o destino do patrimônio, nesse caso. (art. 46, VI e 54, VI).
(   )
X - A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. (art. 54, VII).





As exigências acima não excluem nova análise de documentos, sendo permitida a qualquer momento nova solicitação de documentos para averiguação, confirmação e atendimento legal para prática do ato requerido em Cartório.



ORIENTAÇÕES PARA O REGISTRO DE ASSOCIAÇÃO

#TOMANDO NOTA - 01:
Art 45. "Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo." 


#TOMANDO NOTA – 02:
CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO
Art. 526. Serão registrados os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, fundações e associações de utilidade pública, bem como, as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.
(...)
§ 6° É vedado o registro de quaisquer atos relativos a pessoas jurídicas se seus atos constitutivos não estiverem registrados na mesma serventia.

#TOMANDO NOTA – 03:
LEI DE REGISTROS PÚBLICOS - LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.
Art. 121. Para o registro serão apresentadas duas vias do estatuto, compromisso ou contrato, pelas quais far-se-á o registro mediante petição do representante legal da sociedade, lançando o oficial, nas duas vias, a competente certidão do registro, com o respectivo número de ordem, livro e folha. Uma das vias será entregue ao representante e a outra arquivada em cartório, rubricando o oficial as folhas em que estiver impresso o contrato, compromisso ou estatuto.   (Redação dada pela Lei nº 9.042, de 1995)




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