Considerações Iniciais: A compra e venda de bem imóvel é o contrato de transferência do bem, a
título oneroso, regulamentado pelos artigos 481 e seguintes do Código Civil.
Sendo o valor da transação superior a trinta salários mínimos, a compra
e venda deverá ser formalizada por escritura pública, sob pena de nulidade do
ato (artigos 108 e 166, inciso IV, do Código Civil),
devendo a escritura pública lavrada ser levada a registro no Cartório de
Registro de Imóveis competente.
Se Pessoa Física:
( )
- Documento de identificação,
podendo ser: RG, CNH, CTPS, Certificado de Reservista, Carteiras Profissionais
como (OAB, CREA, CRM, etc.), ou Passaporte no caso de pessoas estrangeiras não
residentes no País;
( )
- CPF;
( )
- Certidão de Nascimento ou
Casamento (de acordo com o estado civil). OBS: a) se solteiro apresentar a certidão de nascimento;
b) se casado deverá apresentar o
documento (citados acima) do cônjuge e Certidão de Casamento, observando o
regime de Casamento, se tratando de Comunhão
Universal de Bens ou Separação Total de Bens, realizado após a data de
26/12/1977, deverá ser apresentada Escritura de Pacto Antenupcial,
devidamente registrada, conforme Lei 6.515/77 (Lei do Divorcio); e c) Se separado ou divorciado deverá
apresentar Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio ou Separação;
( )
- Outros:
Se Pessoa Jurídica:
( )
- Contrato Social e respectivas
alterações contratuais, ou Contrato Social consolidado;
( )
- Certidão da Junta Comercial
atualizada;
( )
- Documentos pessoais de quem
assina pela empresa; Representante Legal: Documento de Identidade
(RG ou CNH ou Carteira Profissional e CPF)
2. Documentação do Imóvel
( ) -
Certidão de inteiro teor e negativa de ônus atualizada (na validade dos
30 dias), emitida pelo cartório de registro de imóveis;
( ) - CCIR (último) – expedido pelo INCRA, se for imóvel rural;
( ) -
Comprovantes de pagamentos dos últimos 05 anos do ITR – imposto territorial rural, ou apresentar a CRF – Certidão de
Regularidade Fiscal do Imóvel Rural expedida pela Receita Federal, se for imóvel rural;
( ) -
Declaração do último ITR, se for
imóvel rural; e
( ) -
IPTU (imposto predial territorial urbano) atual, se o imóvel for urbano, caso o município não tiver instituído a cobrança
de IPTU solicitar certidão negativa (Peritoró dispensa)
=======================================================================
( ) - Imposto
de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
=======================================================================
4. Certidões necessárias:
(
) - Certidão
da Justiça do Trabalho – Emitir via site: http://www.tst.jus.br/certidao
(
) - Certidão do Banco Nacional de Mandados de
Prisão (CNJ) – Emitir via site: http://www.cnj.jus.br/bnmp/
(
) - Certidão da Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens (CNIB) – Emitir via site: https://www.indisponibilidade.org.br/autenticacao/
(
) - Certidão dos Distribuidores Ações Cíveis e
Ações Penais – PARA FINS GERAIS – Emitir via site http://jurisconsult.tjma.jus.br/#/home
(
) - Certidão Negativa de Débito – SEFAZ-MA – Emitir via site: http://sistemas.sefaz.ma.gov.br/certidoes/jsp/emissaoCertidaoNegativa/emissaoCertidaoNegativa.jsf
(
) - Certidão Negativa de Dívida Ativa – SEFAZ-MA –
Emitir via site: http://sistemas.sefaz.ma.gov.br/certidoes/jsp/emissaoCertidaoNegativaDividaAtiva/emissaoCertidaoNegativaDividaAtiva.jsf
(
) - Certidão de Distribuição para Fins Gerais do TRF 1ª Região – Emitir via site: http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/
(
) - Certidão Conjunta de Débitos da Receita
Federal – PF ou PJ (PGFN). – Emitir
via site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/
( ) - Se
Rural, Certidão do IBAMA em nome
dos Vendedores – Emitir via site:
( ) - Se
Rural, Certidão atualizada do CCIR
(Certificado do Cadastro de Imóvel Rural) – Emitir via site: https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao;jsessionid=3l+XrmAx6GTOWY85rPNS76UE.ccir1?windowId=ab5
( ) - Se
Rural, Certidão Negativa do ITR – Emitir via site:
http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaoITR/Certidao/EmissaoAs exigências acima não excluem nova análise de documentos, sendo permitida a qualquer momento nova solicitação de documentos para averiguação, confirmação e atendimento legal para prática do ato requerido
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