a) Atos negociais (contrato – NJ bilateral, testamento – NJ unilateral, promessa de recompensa
– ato unilateral –, declarações unilaterais de vontade – atos unilaterais)
b) Atos não negociais (atos jurídicos em sentido estrito, o fato material da vizinhança é um ato não negocial que pode criar obrigação para os vizinhos)
c) Atos ilícitos (abuso de direito, enriquecimento ilícito)
A fonte cria a relação obrigacional.
OBS: a palavra obrigação, em sentido estrito, significa dever jurídico. Confunde-se com o schuld. MAS em sentido amplo, obrigação, pode traduzir a própria relação jurídica que une credor e devedor.
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