Primeiramente agradecer ao papai do céu por saber que as meninas Elloany Eduarda e Amanda Silva, da cidade de Araras-SP, já se encontram em casa e estão se recuperando após um grave acidente ocorrido enquanto comiam pipoca sentadas na calçada em frente à residência da avó e foram pegas de surpresa atingidas por um fio de alta tensão que estourou e atingiu as garotas.
Investigações esclarecerão
melhor o acidente, mas fato é que em casos como esse, de acidente com rede
elétrica, a Concessionária de energia tem responsabilidade objetiva e os familiares
poderão ingressar judicialmente.
Apenas para exemplificar, a
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a
responsabilidade objetiva da Eletropaulo – Metropolitana Eletricidade de São
Paulo em acidente que matou um limpador de piscinas, em 1988 quando ele
encostou a haste do aparelho de limpeza em fios de alta tensão.
Graças ao nosso Bom Deus não
houve fatalidade no caso das meninas de Araras-SP, porém indenizações por danos
morais são cabíveis ao caso em tela.
É passiva de responsabilidade
objetiva a empresa em razão do risco da atividade exercida, pois a companhia
seria responsável pela rede elétrica e cumprimento da legislação preventiva
que, deveria ter sido observada, no entanto quem busca a indenização deverá demonstrar
a existência do dano e do nexo causal, ficando a cargo da ré o ônus de provar
eventual causa excludente da responsabilidade, reiterando que é dever da
empresa fiscalizar periodicamente as instalações e verificar se estão de acordo
com a legislação, independentemente de notificação.
REFERÊNCIAS:
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