O novo CPC amplia o escopo de abrangência do Usucapião Extrajudicial, bem como altera a forma de atuação do Registrador na análise dos requisitos de concreção das espécies de usucapião.
A usucapião administrativa instituída pelo novo CPC pode ser aplicada a qualquer espécie de usucapião, bem como à aquisição de qualquer direito real imobiliário usucapível, desde que atenda os requisitos legais. O Registrador deverá, prudentemente, analisar as provas apresentadas, formar sua convicção, e deferir ou não o pedido de usucapião, o que implica no depósito de enorme confiança no Registrador, e na necessidade de dominar as espécies de usucapião existentes e seus requisitos de concreção.
Para maior interação e conhecimento sobre o tema segue o material abaixo:
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