Casamento: “É um ato
solene de união entre duas pessoas, firmado perante o Estado, com o intuito de
constituição de uma família”
Processo de
Habilitação
A
primeira etapa do casamento civil é o “Pedido de Habilitação”, momento em que
os noivos vão até o cartório mais próximo da residência de um deles e se
submetem a um processo averiguação, no qual devem provar que estão desimpedidos
para casar. Nesta etapa, que deve acontecer pelo menos 15 dias antes da
cerimônia, o casal deve apresentar todos os documentos necessários para o
casamento.
Estando os documentos em ordem, o
oficial afixa os proclames do casamento em local de fácil acesso do cartório para
conhecimento público. Se, em um prazo de 15 dias, ninguém apresentar
impedimento para o casamento, os noivos receberão a habilitação e estarão aptos
para casar. Esta habilitação é válida por 90 dias.
Lista de Documentos a serem apresentados:
Solteiros
- Certidão de Nascimento;
- Carteira de identidade (RG);
- Duas testemunhas, parentes ou não, maiores de 18 anos e que conheçam os noivos e estejam dispostos a atestar que não há impedimentos ao casamento;
- Comprovante de residência.
Divorciados
- Certidão de Casamento com averbação do divórcio;
- Prova da partilha de bens (Se a partilha não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
Viúvos
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito do ex-cônjuge;
- Caso o noivo(a) tenha filhos do casamento anterior, deverá apresentar prova da prévia partilha de bens. (Se a partilha ainda não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
Estrangeiros
Solteiros
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
- Certidão de Nascimento*;
- Declaração de Estado Civil (atestado Consular).
Estrangeiros
Divorciados
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
- Certidão de Casamento com averbação do divórcio*;
- Prova da partilha de bens*. (Se a partilha não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
Estrangeiros
Viúvos
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
- Certidão de casamento com anotação do óbito do cônjuge ou Certidão de Óbito*;
- Caso o noivo(a) tenha filhos do casamento anterior, deverá apresentar prova da prévia partilha de bens*. (Se a partilha ainda não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
( * ) Estes
documentos devem ser traduzidos e registrados por Oficial de Registro de
Títulos e Documentos;
Menores
de 18 anos
Os menores de 18 anos e maiores que 16 apenas poderão se casar mediante
o consentimento do pai e da mãe, que devem ir até o Cartório para assinar o
Termo de Consentimento. Caso os pais sejam falecidos, é preciso levar a
certidão de óbito. Se os pais morarem em outra cidade, eles devem ir ao
Cartório Civil mais próximo para assinar o Termo de Consentimento, e em seguida
enviá-lo aos noivos. Se um dos pais estiver desaparecido, os noivos devem levar
ao cartório duas testemunhas maiores de 18 anos que atestem o desaparecimento.
Menores
de 16 anos
Apenas podem se
casar com autorização judicial.
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