O ato de se casar é uma forma de
consagrar o amor através da união de duas pessoas por vontade própria de ambas,
e o ideal seria não precisar pensar em separação e divisão de bens, no entanto ninguém
é obrigado a permanecer no casamento se não está feliz, e sendo o casamento
formalizado perante a lei, acaba tendo efeitos de contrato, e por isso existem
regras a serem seguidas que são definidas em regime de bens. Saiba quais são:
· Comunhão Parcial de Bens: Todo o patrimônio adquirido após o casamento, exceto os bens anteriores
ao casamento (os bens que cada um recebeu por doação ou sucessão), é comum ao
casal, e será dividido na separação.
·
Comunhão Universal: Todos os bens adquiridos pelo casal, antes e depois do casamento, serão
de propriedade conjunta. Se os noivos optarem por este Regime de Bens, será
necessário que compareçam a um Tabelionato de Notas para que seja feita uma
Escritura de Pacto antenupcial.
·
Participação final nos aquestos:
Todo o patrimônio adquirido após o casamento,
exceto os bens anteriores ao casamento (os bens que cada um recebeu por doação
ou sucessão), serão divididos na separação, mas, até lá, pertencem ao cônjuge
que os adquiriu, para ser administrado como este bem o desejar.
·
Separação Total / Separação
Universal de Bens: Todos os bens adquiridos antes
ou depois do casamento são de propriedade individual. Caso os noivos optem por
este Regime, será necessário que se dirijam a um Tabelionato de Notas e façam
uma Escritura de Pacto antenupcial.
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