Disciplina a escrituração do Livro Diário Auxiliar
pelos serviços notariais e registrais, nos termos do Provimento nº 34/2013 e
Orientação nº 06/2013, da Corregedoria Nacional de Justiça.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora NELMA CELESTE SOUSA SILVA SARNEY COSTA,
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições
legais e
CONSIDERANDO que
compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar e disciplinar os serviços
prestados nas Serventias Extrajudiciais do Estado do Maranhão, na forma do §1º,
do art. 236, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a
edição do Provimento nº 34, de 09 de julho de 2013 e da Orientação nº 06, de 25
de novembro de 2013, da Corregedoria Nacional de Justiça, que disciplina a
manutenção e a escrituração do Livro Diário Auxiliar;
CONSIDERANDO que
compete à Corregedoria Geral da Justiça fiscalizar as serventias extrajudiciais
e manter seu controle financeiro para não colocar em risco a regular prestação
do serviço,
RESOLVE
Artigo 1º A escrituração
do Livro Diário Auxiliar dos serviços notariais e registrais, que registra suas
receitas e despesas, nos termos do Provimento nº 34, de 09 de julho de 2013, deve
ser realizada, de forma padronizada, no Sistema Integrado de Arrecadação do
FERJ – SIAFERJ-WEB, desde 12/08/2013.
Artigo 2º O Livro Diário Auxiliar dos serviços
notariais e registrais é eletrônico, mas poderá ser impresso e encadernado
em folhas soltas caso seja requisitado pelo Juiz Corregedor Permanente.
Artigo 3º O prazo para escrituração mensal do
Livro Diário Auxiliar no SIAFERJ-WEB é
até o dia dez de cada mês subsequente.
Artigo 4º Este
provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
Corregedora-geral da Justiça
Matrícula 16253
Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
Corregedora-geral da Justiça
Matrícula 16253
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