(...) a quem confere(m) amplos, gerais
e ilimitados poderes para representar perante repartições públicas federais,
estaduais e municipais, em especial, Empresas Funerárias, Hospitais e Instituto
Médico Legal, para fim específico de tratar dos assuntos referentes ao
reconhecimento, retirada, transferência dos restos mortais, e registro do óbito
de (Nome do falecido), que
era Brasileiro, natural de XXXX, nascido em XXXXX, aposentado, casado, portador
do Documento de Identidade RG nº XXXX, inscrito no CPF/MF nº XXXXX, a ser sepultado(a) no Cemitério XXXXX, na cidade de XXXX, Estado XXXX,
podendo a (o) Outorgada(o)(s) assinar e requerer, juntar e desentranhar
quaisquer guias, papéis, requerimentos, documentos, retirar a Declaração de
Óbito – DO, e o que mais se torne necessário; pagar quaisquer impostos,
tributos e taxas; praticar, enfim, todos os demais atos necessários para o fiel
e cabal cumprimento do presente mandato. Conferindo ainda amplos e ilimitados
poderes para tratar de inventário dos bens do “De Cujus” citado acima, requerendo
a sua abertura, firmando compromissos de inventariante e de testamenteiro,
prestando primeiras, últimas e demais declarações necessárias e assinando as
partilhas por termo, nos autos ou por instrumento público; representar o
outorgante nas qualidades de herdeiro(a) inventariante e testamenteira(o), bem
como o Espólio não só no processo de inventário, como no foro em geral, com a
cláusula "ad judicia", registrar e cumprir testamentos, concordar ou
não com dívidas passivas, cobrar amigável ou judicialmente as ativas, liquidar
qualquer negócio do Espólio, inclusive seguro de vida deixado pelo "de
cujus" em quaisquer Companhias de Seguros, receber os vencimentos deixados
pelo finado, auxílio para funeral e montepio; promover levantamento de dinheiro
em bancos e caixas econômicas, liquidar contas e cadernetas, requerer alvarás,
receber tudo quanto ao Espólio seja devido, transigir em juízo e fora dele,
efetuar pagamentos, passar recibos, dar e aceitar quitações e praticar os
demais atos que julgar necessário a bem dos direitos e interesses do Espólio e
dela(e) outorgante, podendo
substabelecer.
MINUTA PROCURAÇÃO - Poderes para representar o outorgante no IML, Hospital, Funerárias e em processos de inventários
Assinar:
Postar comentários (Atom)
- Os Cartórios como serviços essenciais em tempo de Pandemia: - 4/16/2020 - Winderson Marques
- Orientações sobre o Provimento 93/2020 CNJ - O envio eletrônico dos documentos necessários para a lavratura de registros de nascimentos e de óbito no período de Pandemia - 4/16/2020 - Winderson Marques
- LEI COMPLEMENTAR Nº 221/19 - FEMP Maranhão - 4/14/2020 - Winderson Marques
- LEI COMPLEMENTAR Nº 222/19 do Estado do Maranhão - 4/14/2020 - Winderson Marques
- O Registro de cooperativa é na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas? - 4/10/2020 - Winderson Marques
- Provimento nº 88 CNJ - Procedimentos extrajudiciais no combate à lavagem de dinheiro - 2/14/2020 - Winderson Marques
- Giro financeiro da semana: - 11/2/2019 - Winderson Marques
- PROV - 382019 - Dispõe sobre a realização do Projeto “Casamentos Comunitários” - 10/23/2019 - Winderson Marques
- A venda de imóvel em processo de inventário: Cessão de Direitos Hereditários - 10/23/2019 - Winderson Marques
- O que os donos do poder não querem que você saiba. - 5/5/2019 - Winderson Marques
Postagens populares:
-
Impulsionado pela restauração de sua fé na humanidade e inspirado pelo ato altruísta do Superman, Bruce Wayne convoca sua nova aliada Dia...
-
EMPRESA: Código Civil . O Direito de Empresa passou, a ser regulamentado em livro próprio (Livro II – Título I – Do Empresário; Títul...
-
=================== Promocional de Infoprodutos para apoio ao estudo e prática da Atividade Extrajudicial. The Flash continua sendo a s...
-
HISTÓRIA NAS ATUAIS PROPOSTAS CURRICULARES. A proposta do capítulo III do livro Ensino de História: fundamentos e métodos, da autora ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela visita.