PETIÇÃO INICIAL


Art. 330, CPC: "A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321."
Obs.: No caso do inc. IV que remete ao art. 321, somente será indeferida quando o "juiz o verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado."

·         O autor não pode ter seu direito de acesso à justiça impedido por falta de informações relativas ao endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réuVERDADEIRO
Comentários: Item Correto, nos termos do art. 319, § 1º, CPC: "Caso não disponha das informações previstas no inciso II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu -, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção."

·         Nos termos do art. 319, §2º, CPC: "A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu."



Art. 292.  O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
(...)
VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;
VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;
VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

.Art. 326 É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.
Parágrafo único.  É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.

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