JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL


·         não é admissível o oferecimento de reconvenção; VERDADEIRO
Comentários: Item Correto. Aplicação do  Art. 31, da Lei n. 9.099: "Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia."

·         os incapazes podem figurar no polo ativo, embora não no passivo; FALSO
Comentários: Item Errado. Conforme Art. 8º, da Lei 9.099: "Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil."

·         Independentemente do valor da causa, as partes podem litigar sem a assistência de advogado; FALSO
Comentários: Item Errado. Aplicação do art. 9º da Lei 9.099: "Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória."

·         Não é admissível o litisconsórcio, tampouco o incidente de desconsideração da personalidade jurídica; FALSO
Comentários: Item Errado. Aplicação do art. 10 da Lei 9.099: "Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio." E do art. 1.062 do CPC: "O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais."

·         O recurso interponível contra a sentença é automaticamente dotado de efeito suspensivo. FALSO
Comentários: Item Errado. Aplicação do art. 43, caput, da Lei 9.099: "O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte."

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