·
não é admissível o oferecimento de
reconvenção; VERDADEIRO
Comentários: Item
Correto. Aplicação do Art. 31, da Lei n. 9.099: "Não
se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular
pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos
mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia."
·
os incapazes podem figurar no polo ativo, embora não
no passivo; FALSO
Comentários: Item Errado.
Conforme Art. 8º, da Lei 9.099: "Não poderão ser partes, no
processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas
de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o
insolvente civil."
·
Independentemente do valor da causa, as partes podem
litigar sem a assistência de advogado; FALSO
Comentários: Item Errado.
Aplicação do art. 9º da Lei 9.099: "Nas causas de valor até 20
(vinte) salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser
assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é
obrigatória."
·
Não é admissível o litisconsórcio, tampouco o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica; FALSO
Comentários: Item
Errado. Aplicação do art. 10 da Lei 9.099: "Não se admitirá, no
processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á
o litisconsórcio." E do art. 1.062 do CPC: "O
incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de
competência dos juizados especiais."
·
O recurso
interponível contra a sentença é automaticamente dotado
de efeito suspensivo. FALSO
Comentários: Item Errado.
Aplicação do art. 43, caput, da Lei 9.099: "O recurso terá somente
efeito devolutivo, podendo
o juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a
parte."
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