ARGUIÇÃO DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO DO JUIZ


·         o juiz pode declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sendo-lhe obrigatório, para tanto, indicar as suas razões; FALSO
Comentários: Item Errado. Não há necessidade de indicar os motivos, nos termos do art. 145, § 1º: "Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões."

·         é vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar o impedimento do juiz; VERDADEIRO
Comentários: Item Correto, nos termos do art. 144, § 2º, CPC: "É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz."

·         os motivos de impedimento e suspeição do juiz não se aplicam aos oficiais de justiça; FALSO
Comentários: Item Errado, nos termos do art. 148, II, CPC: "Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: II - aos auxiliares da justiça;"

·         a suspeição do juiz pode dar azo à propositura de ação rescisória da sentença de mérito por ele proferida; FALSO
Comentários: Item Errado. É o impedimento que pode dar azo e não a suspeição, aplicação do art. 966, II, CPC: "A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

·         se o tribunal acolher a arguição de impedimento do juiz, formulada pela parte, determinará a remessa dos autos ao seu substituto legal, sem condenar o magistrado nas custas. FALSO
Comentários: Item Errado, nos termos do art. 146, §5º, CPC: "Acolhida a alegação, tratando-se de impedimento ou de manifesta suspeição, o tribunal condenará o juiz nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal, podendo o juiz recorrer da decisão."

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