1. Tipos de penhor que
poderão ser registrados no Registro de Imóveis:
- O penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria,
instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;
- Ou os contratos de penhor rural - (penhor mercantil, industrial
ou rural – pecuário/ou agrícola).
2. Local (cartório) de registro do penhor:
- O registro do contrato de penhor
deverá ser levado a efeito no Registro de Imóveis da Comarca em que estiverem
situados os bens oferecidos em penhor;
- Se houver mais de uma serventia
imobiliária na Comarca, verificar a qual das circunscrições imobiliárias
(cartório) pertence o imóvel (matrícula/transcrição) em que estão localizados
os bens empenhados.
- O penhor constitui-se por meio de instrumento público ou particular:
O instrumento particular deverá ser
subscrito pelas partes e por duas testemunhas, com as firmas reconhecidas por
Tabelião. O contrato especificará os artigos, gêneros ou produtos ofertados
em garantia pignoratícia, de modo a individualizá-los (isto é, faz-se a
descrição, caracterização e identificação exata, integral e minuciosa dos bens
dados em penhor).
4- Requisitos para confecção do título:
4.1 As partes envolvidas (credor, devedor, fiel depositário, avalista
etc.) e suas respectivas qualificações;
4.2 Local e data do instrumento público ou particular;
4.3 Data do vencimento (prazo de pagamento);
4.4 Condições da operação;
4.5 Valor da dívida;
4.6 Encargos incidentes (juros), se houver;
4.7 Encargos de inadimplência;
4.8 Se
o pagamento for parcelado, indicar os valores das parcelas e as datas dos
vencimentos;
4.9 Indicar, descrever e avaliar as garantias constituídas;
4.10 Mencionar o grau da garantia, se for o caso;
4.11 Indicar o local em que se situam os bens ofertados em penhor;
4.12 Cláusula constituti; e
4.13 Juntada dos demais documentos e declarações necessários ao
registro (ver itens abaixo).
5. Requisitos
necessários para registro do título:
- 02 ou mais vias do título originais;
- Declaração de dispensa da apresentação de CNDs (certidões
negativas de débito) do INSS e Receita Federal do Brasil (PGFN) em nome dos
proprietários dos bens empenhados, caso contrário, apresentar as referidas CNDs;
- Havendo
representante/procurador, deverá acompanhar o documento a respectiva procuração
válida e atual/ ou revalidada (instrumentos particulares);
- Havendo pessoas jurídicas dentre
os contratantes, juntar os seus instrumentos de constituição (estatutos, atas
ou contratos), devidamente registrados nos órgãos competentes (em via original
ou cópia autenticada), para verificar quem as representa (instrumentos
particulares); e
- O contrato de parceria celebrado
entre o devedor o (a) proprietário (a) /usufrutuário (a) do imóvel (deste
cartório) em que está localizado o penhor, ou autorização expressa para
oferecimento de garantias.
6. Prorrogação do penhor:
A legislação brasileira não
admite a prorrogação automática dos prazos das garantias.
O prazo do penhor poderá ser
prorrogado mediante instrumento de aditamento (apartado do contrato originário,
mas vinculado a este e com indicação de todas as suas características).
O Aditivo deverá ser apresentado
no Registro de Imóveis para que seja devidamente qualificado e feita a
averbação junto ao registro do penhor.
7. Tipos de bens que podem
ser objeto de penhor:
- Verificar os artigos 1.442, 1.444 e 1.447 do Código Civil.
8. Registro
de Títulos e Documentos:
- Penhor
de direitos e títulos de crédito e veicular, conforme disposto nos artigos
1.451 a 1.466 do Código Civil.
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