Hipoteca Legal ou Judicial
Hipoteca Legal é aquela imposta
por lei, conferida a determinados credores, para sua proteção, por se
encontrarem em situação especial e seus bens confiados à administração alheia.
Para que tenha eficácia, a lei civil exige sua especialização e registro.
A especialização da hipoteca
legal se dá em juízo e consiste na individuação dos bens dados em garantia.
Previsão Legal: artigos 108, 118, 1.489 e ss. e 1.647 do Código
Civil; artigos 167, 176, 221 e 225 da Lei n. 6.015/1973; artigos 20 e 21 da Lei
n. 9.393/1996; artigos 19 e 29 da Lei n. 12.651/2012.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
·
Mandado Judicial, na forma original ou em cópia
autenticada pela Vara Judicial, no qual deve constar, entre outros documentos:
a) Cópia da petição inicial, contendo a qualificação completa das partes. Caso
não conste na petição a qualificação necessária ao registro, qual seja: pessoa
física nome completo, nacionalidade, profissão, número da carteira de
identidade com o órgão expedidor, número do CPF, endereço completo, estado
civil, regime de bens, data de casamento e pacto antenupcial se for o caso;
pessoa jurídica o nome empresarial, a sede social e o número de inscrição no
CNPJ, poderá ser apresentada cópia autenticada de documento comprobatório; b)
natureza, número do processo e origem (unidade judicial); c) nome do juiz; d)
indicação do imóvel, com suas características essenciais, inclusive o número da
matrícula e/ou transcrição; e) especificação do valor do débito que se pretende
garantir;
·
Cópia da
sentença homologatória e da certidão de trânsito em julgado, autenticadas pela
Vara Judicial;
·
Se for imóvel rural, apresentar: a) Certificado
de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR; b) Certidão Negativa de Débitos com o
Imposto Territorial Rural – ITR; c) Inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental
Rural – CAR*.
CAUÇÃO. MEDIDA CAUTELAR.
Qual ato deve ser praticado no caso de caução de bem imóvel para a
garantia de medida cautelar (inclusive na relacionada a débito tributário)?
R: O ato a ser praticado é o de registro. Caução, que é sinônimo de
garantia, é gênero. São espécies de caução o penhor e a hipoteca, por exemplo.
Com relação a bens imóveis, a modalidade de caução prevista no CPC, art. 827, é
a hipoteca. Assim, os títulos judiciais que determinem o registro ou averbação
de caução de imóveis serão recepcionados e registrados como hipoteca judicial.
PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O
TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280
DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.
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