CÓDIGO
DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
ATUALIZADO EM
1º/06/2016 Até o Provimento nº 36/2015 (19/11/2015)
(...)
Seção IX
Art. 677. Quando lavrado
o instrumento público de revogação de mandato, de revogação de testamento e
de substabelecimento de mandato sem reserva de poderes, escriturado na própria
serventia, o ato será averbado
imediatamente, à margem do ato revogado, sem qualquer ônus para as partes.
§ 1° Se o ato
revogatório e o de substabelecimento de mandato sem reserva de poderes versarem
sobre atos lavrados em outra serventia,
será imediatamente comunicado, por quaisquer meio de comunicação, desde que
tenha comprovante de recebimento, ao tabelião que lavrou o instrumento
revogado ou o mandato substabelecido sem reservas.
§ 2° Poderá ser
lavrado ato de revogação de procuração sem a presença do mandatário, desde que inexista cláusula de
irrevogabilidade e o interessado expressamente assuma a
responsabilidade de promover a notificação, devendo, para tanto, ser
alertado da imprescindibilidade da notificação.
____________________
Provimento
nº 42/2014 do CNJ
(...) Trouxe para os Tabeliães de
Notas a obrigatoriedade de, no prazo
máximo de três dias contados da data da expedição do documento, encaminhar à respectiva Junta Comercial,
para averbação junto aos atos constitutivos da empresa, cópia do instrumento de procuração outorgando poderes de
administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresário individual,
sociedade empresária ou cooperativa.
OBS: após a
expedição do traslado da procuração pública que outorgue poderes de
administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente
vinculada de empresário individual, sociedade empresária ou cooperativa,
providenciar uma cópia autenticada do referido ato e a remetam acompanhada de
ofício por carta registrada com “AR” à respectiva Junta Comercial competente,
mediante pagamento da autenticação e das despesas postais pelo mandante.
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