Tecnicamente, desde o jurisconsulto “Gaio”, fonte da obrigação, é o fato jurídico que lhe dá origem. É o que constitui a relação obrigacional. A fonte cria a relação obrigacional.
GAIO: primeiro jurista a apresentar uma classificação de fontes das obrigações.
A lei é a fonte primária de toda relação obrigacional. Entretanto, entre a norma legal e a relação jurídica, há de concorrer um fato que a concretize.
Exemplo: no CC consta o ato ilícito. Entre o ato ilícito e a obrigação de indenizar, deve concorrer especificamente uma situação de ilicitude.
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