A doutrina reconhece três requisitos fundamentais na relação obrigacional.
1) IMATERIAL (espiritual): é o próprio VÍNCULO abstrato que une credor e devedor. Vínculo pessoal não se confunde com vínculo real.
2) SUBJETIVO: sujeitos que devem ser determinados/determináveis.
3) OBJETIVO: mais importante de todos - a PRESTAÇÃO.
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