Teoria Unitária (monista): O vínculo entre credor e devedor é um só. Este vínculo se compõe da relação de crédito e débito. A responsabilidade civil é tratada como uma sombra da obrigação, mas dela não faz parte. A responsabilidade civil é a consequência jurídica e patrimonial do descumprimento da obrigação. Essa teoria caiu em desuso.
Teoria binária (dualista): Esta teoria defende que a obrigação é formada por um duplo vínculo:
-Dever jurídico (Schuld; debitum); e
-Responsabilidade civil (Haftung; obrigatio).
A teoria dualista foi desenvolvida na Alemanha por Brinz. Dever jurídico é o dever que o devedor tem de espontaneamente cumprir o objeto imediato da obrigação (dar, fazer ou não fazer). Não cumprindo este dever jurídico, surge a responsabilidade civil. A responsabilidade civil não está à parte, mas passa a integrar o conceito de obrigação. A responsabilidade civil é consequência jurídica e patrimonial do descumprimento do dever jurídico. A responsabilidade civil nada mais é do que a possibilidade de se exercer uma pretensão em juízo; esta pretensão decorrente do dever jurídico violado está sujeita a prazo prescricional.
ELEMENTO IMATERIAL DA OBRIGAÇÃO: VÍNCULO. TEORIA MONISTA E DUALISTA DA OBRIGAÇÃO
Direito das Obrigações
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