Segundo a classificação clássica de GAIO, as fontes seriam as seguintes:
a) Contrato (acordo bilateral de vontades).
b) “Quase contrato” (figuras negociais, que não nasciam de um acordo bilateral de vontades, exemplo: promessa de recompensa, cria obrigação, mas a promessa não é um contrato, não nasce de um acordo bilateral de vontades. Segundo Gaio, seria fonte da obrigação, mas não um contrato)
c) Delito (era o ilícito doloso, eu intencionalmente lanço meu carro no seu, nasce a obrigação de indenizar)
d) “Quase delito” (ilícito culposo)
Doutrina moderna, em geral, não adota essa sistematização de Gaio.
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