Prazo para Cadastro Ambiental Rural está chegando ao fim.


Termina em maio deste ano o prazo para os proprietários de imóveis rurais prestar informações sobre as propriedades rurais.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) surgiu com o intuito de monitorar as áreas preservadas. Criado pelo novo Código Florestal (Lei n. 12.651/2012), “é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país”. (www.car.gov.br).

É importante destacar que a inscrição no CAR é obrigatória em todo o Brasil, independente do perfil de produção (pequena, média ou grande). O Cadastro Ambiental Rural é uma exigência prevista dentro do Código Florestal, com a finalidade de integrar informações sobre as áreas de matas e florestas, inclusive, as de reflorestamento.

O CAR é uma ferramenta estratégica de dados para o controle e combate ao desmatamento de matas, Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal, bem como as mais variadas formas de vegetação nativa no Brasil, pensando, ainda, no planejamento econômico dos imóveis rurais dentro desse contexto ambiental.

O referido prazo é até o dia 31 de maio de 2018. Até o momento 1,6 mil propriedades já foram registradas no sistema.

O CAR será um documento muito importante, inclusive para registro da propriedade em cartório.

Fonte: http://www.irib.org.br/




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