Orientações básicas e Modelo de Check-list para Averbação de Construção



!!AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 167, II, item 4, da Lei 6.015/1973 e Art. 587, IV do CNCGJ-MA

LISTA DE DOCUMENTOS: 

CRITÉRIO
SIM
NÃO
OBS
1. Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) e cônjuges (em caso de condomínio, todos deverão firmar),  com firmas devidamente reconhecidas.
1.1. Deverá conter no requerimento: Dados referente qualificação da parte e da área construída, número da matrícula onde será averbada a construção; destinação do imóvel (residencial, comercial, etc.); se é de alvenaria, quais e quantos cômodos, Valor venal do imóvel com construção, local, data e assinatura.



2. PLANTA BAIXA, MEMORIAL DESCRITIVO e ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) (Original ou cópia autenticada);



3. Documentos necessários à identificação das partes: RG, CPF, Certidão de Casamento, comprovante de endereço.



4. Alvará (Prefeitura Municipal de Peritoró/MA);



5. Habite-se (Prefeitura Municipal de Peritoró/MA);



6. Certidão Negativa de Débitos Municipais (Prefeitura Municipal de Peritoró/MA);



7. Certidão(ões) Conjunta(s) Negativa(s) ou Positiva(s) com Efeitos de Negativa(s) de Débitos Relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuições previdenciárias, em nome do(s) proprietário(s).



8. Certidão Negativa de Débitos da Previdência com a finalidade e averbação da obra, emitida pela RFB. A CND do INSS expedida para fins de averbação de construção é específica para este fim, não se confundindo com a CND genérica. (COMPARECER NA RECEITA FEDERAL) Emitir o Aviso de Regularização de Obra – ARO.




* Após apresentados todos os documentos acima e pagos os emolumentos prévios cobrados no ato do protocolo, o título será analisado no prazo máximo de 15 dias corridos, e decorrido o prazo, se apto será submetido ao registro, e na ausência de algum documento ou divergência de alguma informação, será devolvido com Nota de Exigência, a fim de que se cumpram os requisitos legais.




OBSERVAÇÕES:
Dispensa da CND: Será dispensada a apresentação da CND do INSS nas seguintes hipóteses:

a) se a construção foi concluída antes de 22 de novembro de 1966, devendo este fato ser atestado pela Prefeitura Municipal;

b) se o proprietário for pessoa física, não possua outro imóvel e a construção for, cumulativamente (art. 370,I c/c 407,VII da IN da RFB n. 971/2009):

- construção residencial e unifamiliar
- com área total não superior a 70m2 (setenta metros quadrados);
- destinada a uso próprio;
- do tipo econômico ou popular; e
- executada sem mão-de-obra remunerada;
- não tenha o proprietário se beneficiado por declaração de idêntico teor, anteriormente

c) obra destinada à edificação de conjunto habitacional popular ( definido no inciso XXV do art. 322 da IN 971/2009), e não seja utilizada mão-de-obra remunerada.;
d) obra executada por entidade beneficente ou religiosa, destinada a uso próprio, realizada por intermédio de trabalho voluntário não remunerado, observado o disposto no Art. 371 da IN 971/2009;
e) em obra localizada em área objeto de regularização fundiária de interesse social, na forma da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009.

f) Outras observações quanto à CND:

• Obra financiada: a averbação de construção executada com recursos de financiamento, e que preencha as condições indicadas na alínea "b" acima, fica isenta de CND do INSS, contudo, se no contrato de financiamento constar verba destinada a pagamento de mão de obra, deverá ser exigida a CND do INSS (§ 6º do art. 406 da IN 971/2009)

• Mutirão: caso a construção seja destinada a uso próprio e tenha sido realizada por intermédio de trabalho voluntário, não remunerado, em regime de mutirão, observado o disposto no art. 371; (item II do art, 370 da IN 971/2009) haverá a dispensa de contribuições previdenciária, mas a obra deve estar matriculada. Assim o interessado deverá requerer a CND ao INSS que sairá com a declaração de dispensa. Compete ao INSS verificar se o caso é realmente de mutirão.

Caso seja dispensável a CND, deverá ser exigida do proprietário declaração feita sob as penas da lei, no sentido de que a construção foi edificada nestas circunstâncias (indicando todos os requisitos ), contendo reconhecida a firma do declarante.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: 
http://www.irib.org.br/noticias/detalhes/irib-responde-averba-ccedil-atilde-o-de-constru-ccedil-atilde-o-documenta-ccedil-atilde-o

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