Concessionária de energia tem responsabilidade objetiva em casos de acidente na rede elétrica.


Primeiramente agradecer ao papai do céu por saber que as meninas Elloany Eduarda e Amanda Silva, da cidade de Araras-SP, já se encontram em casa e estão se recuperando após um grave acidente ocorrido enquanto comiam pipoca sentadas na calçada em frente à residência da avó e foram pegas de surpresa atingidas por um fio de alta tensão que estourou e atingiu as garotas.

Investigações esclarecerão melhor o acidente, mas fato é que em casos como esse, de acidente com rede elétrica, a Concessionária de energia tem responsabilidade objetiva e os familiares poderão ingressar judicialmente.

Apenas para exemplificar, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade objetiva da Eletropaulo – Metropolitana Eletricidade de São Paulo em acidente que matou um limpador de piscinas, em 1988 quando ele encostou a haste do aparelho de limpeza em fios de alta tensão.

Graças ao nosso Bom Deus não houve fatalidade no caso das meninas de Araras-SP, porém indenizações por danos morais são cabíveis ao caso em tela.

É passiva de responsabilidade objetiva a empresa em razão do risco da atividade exercida, pois a companhia seria responsável pela rede elétrica e cumprimento da legislação preventiva que, deveria ter sido observada, no entanto quem busca a indenização deverá demonstrar a existência do dano e do nexo causal, ficando a cargo da ré o ônus de provar eventual causa excludente da responsabilidade, reiterando que é dever da empresa fiscalizar periodicamente as instalações e verificar se estão de acordo com a legislação, independentemente de notificação.


REFERÊNCIAS:


https://flaviaribeiro2.jusbrasil.com.br/artigos/121816482/concessionaria-de-energia-tem-responsabilidade-objetiva-em-acidente-com-rede-eletrica

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