Minuta PROCURAÇÃO - PODERES: Gerir e administrar imóvel

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Promocional de Infoprodutos para apoio ao estudo e prática da Atividade Extrajudicial.





A quem confere amplos e ilimitados poderes para gerir e administrar o seguinte imóvel (DESCRIÇÃO DO IMÓVEL) . Podendo para tanto o dito procurador, representá-lo perante Imobiliárias e Corretoras de Imóveis, alugá-lo(s) ou arrendá-lo(s), celebrar os respectivos contratos, estipular os aluguéis e os acréscimos legais e possíveis, prazos, multas e outras cláusulas ou condições; prorrogar; rescindir, modificar, consentir ou não que ditos contratos sejam transferidos; receber os aluguéis e os mais pelos mesmos contratos lhe sejam devidos, passar recibos e dar quitações; proceder os concertos e reparos necessários à conservação do(s) imóvel (eis), fazer e levantar cauções de luz e água, requerer, alegar e promover, tudo quanto se relacione com o(s) dito(s) imóvel (eis) junto às repartições públicas e administrativas federais, estaduais e municipais; reclamar contra impostos indevidos e receber restituições; promover despejos, cobranças e notificações contra seus inquilinos, intrusos e fiadores; propor as ações competentes, defender o outorgante nas ações que contra o mesmo forem ajuizadas e requerer quaisquer medidas a bem de seus direitos e interesses podendo, para tanto, constituir advogado com os poderes da cláusula "AD-JUDÍCIA", mais os poderes especiais de receber, quitar, firmar acordos e compromissos, transigir e desistir. Enfim, praticar todos os demais atos necessários ao bom e cabal cumprimento do presente mandato. (INCLUSIVE SUBSTABELECER (S/N)).

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