Provimento 12/2014 CGJMA


Disciplina a escrituração do Livro Diário Auxiliar pelos serviços notariais e registrais, nos termos do Provimento nº 34/2013 e Orientação nº 06/2013, da Corregedoria Nacional de Justiça.

A Excelentíssima Senhora Desembargadora NELMA CELESTE SOUSA SILVA SARNEY COSTA, Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar e disciplinar os serviços prestados nas Serventias Extrajudiciais do Estado do Maranhão, na forma do §1º, do art. 236, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a edição do Provimento nº 34, de 09 de julho de 2013 e da Orientação nº 06, de 25 de novembro de 2013, da Corregedoria Nacional de Justiça, que disciplina a manutenção e a escrituração do Livro Diário Auxiliar;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça fiscalizar as serventias extrajudiciais e manter seu controle financeiro para não colocar em risco a regular prestação do serviço,

RESOLVE

Artigo 1º A escrituração do Livro Diário Auxiliar dos serviços notariais e registrais, que registra suas receitas e despesas, nos termos do Provimento nº 34, de 09 de julho de 2013, deve ser realizada, de forma padronizada, no Sistema Integrado de Arrecadação do FERJ – SIAFERJ-WEB, desde 12/08/2013.

Artigo 2º O Livro Diário Auxiliar dos serviços notariais e registrais é eletrônico, mas poderá ser impresso e encadernado em folhas soltas caso seja requisitado pelo Juiz Corregedor Permanente.

Artigo 3º O prazo para escrituração mensal do Livro Diário Auxiliar no SIAFERJ-WEB é até o dia dez de cada mês subsequente.

Artigo 4º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
Corregedora-geral da Justiça
Matrícula 16253

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